O papel do Encarregado de Dados Pessoais

Como Encarregado de Dados Pessoais você precisa conhecer sobre a legislação de proteção de dados pessoais e se manter atualizado, bem como acompanhar as regras e normas da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados).

Como Encarregado de Dados Pessoais você deve conhecer o contexto, volume e risco das operações de tratamento realizadas pela empresa.

Como Encarregado de Dados Pessoais você deve se se comunicar com os titulares e com a ANPD de forma clara e precisa e em língua portuguesa.

A sua indicação para o cargo de Encarregado de Dados Pessoais deve ser feito por um ato formal (documento por escrito, datado e assinado), que descreve as atividades que serão desempenhadas pelo encarregado.

Atenção: Esse documento pode ser solicitado pela ANPD. Deve ser designado um substituto, que atuará nas ausências, impedimentos e vacâncias do encarregado.

As informações do encarregado devem ser disponibilizadas de forma pública, clara e objetiva, em local de destaque e de fácil acesso, no site do agente de tratamento.

Atenção: Além do canal de contato, caso o encarregado seja:

Pessoa física, deve ser divulgado o seu nome completo.

Pessoa jurídica, deve ser divulgado o nome empresarial ou título do estabelecimento, bem como nome completo da pessoa natural responsável.

O encarregado deve possuir os recursos técnicos e humanos necessários para desenvolver as suas atividades.

O encarregado deve possuir autonomia técnica para cumprir as atividades sem interferências indevidas, apontar os riscos de forma formal e garantir que esses riscos tenham formas de mitigação e contingências.

Ter acesso às discussões da direção da empresa, o encarregado deve possuir acesso às pessoas de maior nível hierárquico dentro da organização para apontar as necessidades e os riscos do negócio.

O encarregado deve possuir recursos e pessoal de forma eficaz e adequada para comunicação com os titulares de dados.

Os conflitos de interesse que acontecerem devem ser tratados pelo encarregado de forma transparente, deixando seu posicionamento em parecer apartado e chamando a todos para uma reunião de diretoria extraordinária de um Comitê de Privacidade para a decisão seja dada pelo Controlador, apontando os riscos e as contrapartidas.

Observação: Conflito de interesse é a situação que possa comprometer, influenciar ou afetar, de maneira imprópria, a objetividade e o julgamento técnico no desempenho das atribuições do encarregado.