Notificação de incidente de segurança de um Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ATPPs)

Para as pequenas empresas, classificadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ATPPs), a notificação de incidentes de segurança possui regras flexibilizadas para facilitar a conformidade.

incidente de segurança numa empresa de pequeno porte

Abaixo estão as principais regras sobre como funciona a comunicação de incidentes para essas empresas:

1. Prazo em Dobro O principal benefício para as pequenas empresas (incluindo microempresas, empresas de pequeno porte e startups) é a concessão de prazo em dobro para realizar a comunicação de um incidente de segurança à ANPD e aos titulares dos dados afetados. Esse prazo estendido busca adequar a exigência legal à realidade estrutural e operacional dos pequenos negócios.

2. Exceção à Regra do Prazo (Atenção) Existe uma restrição muito importante: o benefício do prazo em dobro não se aplica caso o incidente de segurança apresente potencial comprometimento à integridade física ou moral dos titulares ou à segurança nacional. Nesses cenários críticos, a pequena empresa é obrigada a realizar a comunicação no mesmo prazo legal exigido para as empresas de grande porte.

3. Simplificação do Procedimento A regulamentação da ANPD estabelece que o processo para a comunicação do incidente de segurança deve contar com flexibilizações e procedimentos simplificados para os agentes de pequeno porte.

4. Quando a notificação é obrigatória? A regra central da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se mantém: a comunicação à ANPD e aos titulares só é obrigatória quando o incidente de segurança puder acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados afetados. Caso a avaliação interna da empresa conclua que o incidente não gera riscos relevantes, a notificação externa não é compulsória, devendo apenas ser feito o registro interno do ocorrido.

5. Condição para usufruir dessas regras É fundamental destacar que uma pequena empresa ou startup perde o direito a esses benefícios flexibilizados (como o prazo em dobro) se a sua operação envolver o tratamento de dados de alto risco. O alto risco é caracterizado, por exemplo, por envolver larga escala aliada ao uso de tecnologias emergentes, vigilância de zonas públicas, decisões automatizadas, ou uso intenso de dados sensíveis e de menores de idade. Além disso, empresas que pertençam a grupos econômicos cuja receita global ultrapasse os limites do Simples Nacional ou do Marco Legal das Startups também perdem esses benefícios.