Atualização significativa do Código Penal para enfrentar o avanço da criminalidade no ambiente virtual

A Lei 15.397/2026 promove uma atualização significativa do Código Penal para enfrentar o avanço da criminalidade no ambiente virtual.

As novas leis de combate ao crime digital

As principais mudanças nessa área são:

Cessão de Conta Bancária para Fins Ilícitos (”Conta Laranja”)

Agora, quem ceder conta bancária (com ou sem remuneração) para movimentar recursos de origem criminosa pode pegar de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa. A medida mira especificamente quem dificulta a rastreabilidade do dinheiro.

Furto Mediante Fraude Eletrônica:

A pena para furtos cometidos por meio de dispositivos eletrônicos (golpes em apps de bancos, comércio eletrônico, etc.) foi majorada para 4 a 10 anos de reclusão, independente de violação de segurança ou uso de programa malicioso.

Estelionato Qualificado por Fraude Eletrônica (Clonagem)

Criou-se uma nova forma qualificada para golpes que utilizam informações da vítima (ou obtidas de terceiros) por meio de redes sociais, e-mails fraudulentos, clones de aplicativos ou clonagem de chip, com pena de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa.

Incremento da Pena para Roubo de Dispositivos Eletrônicos

O furto ou roubo de celular, tablet ou computador portátil foi classificado como crime com pena de 4 a 10 anos, refletindo o valor e os prejuízos associados ao acesso a dados bancários e pessoais.

Mudança na Persecução do Estelionato

O crime de estelionato passa a ser de Ação Penal Pública Incondicionada, permitindo que o Ministério Público ofereça denúncia e investigue o crime independentemente de representação da vítima.