A redução da jornada de 44h para 40h semanais ainda não é uma obrigação legal vigente no Brasil. O tema tramita no Congresso Nacional através de projetos de lei e propostas de emenda à constituição. Embora o governo federal tenha enviado um projeto com urgência constitucional, as empresas devem aguardar a aprovação final e a sanção presidencial antes de implementar qualquer mudança.
A seguir, um passo a passo sobre como a empresa deve se preparar caso as novas regras sejam aprovadas.
🔍 1. Entenda o que está em tramitação no Congresso
Atualmente, a principal proposta que tramita é o Projeto de Lei 1838/26 (do Poder Executivo), que prevê:
· Jornada semanal máxima de 40 horas, limitada a 8 horas diárias.
· Garantia de dois repousos semanais remunerados de 24h consecutivos, preferencialmente aos sábados e domingos.
· A mudança não pode resultar em redução nominal ou proporcional das remunerações ou alteração dos pisos salariais.
⚖️ 2. Identifique o instrumento normativo adequado
A forma de alterar a jornada depende da categoria profissional:
Instrumento Aplicabilidade Exigências
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): Negociação entre sindicato laboral e patronal da categoria Aprovação em assembleia, registro no Ministério do Trabalho.
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT): Negociação direta entre empresa e sindicato da categoria Validade limitada à empresa, necessidade de aprovação do sindicato.
Acordo Individual: Excepcionalmente para empregados com salário superior a dois tetos do INSS (R$15.555,28) ou portadores de diploma de ensino superior deve ser expresso, por escrito, e não pode prejudicar o empregado.
⚠ ️ Importante: A CLT exige negociação coletiva para alteração da jornada de trabalho, salvo nas hipóteses excepcionais de acordo individual previstas no art. 444, parágrafo único, da CLT. A mudança unilateral da jornada pelo empregador é vedada pelo art. 468 da CLT e pode ser anulada pela Justiça do Trabalho.
📋 3. Procedimentos práticos para implementação
3.1 Negociação com o sindicato
· Providência: Iniciar diálogo com o sindicato laboral para discutir os termos da redução.
· Forma: Elaborar minuta de cláusula específica para a jornada de 40h/5×2.
· Documentos: Ata de assembleia, instrumento normativo assinado e registrado.
3.2 Atualização dos contratos individuais de trabalho
· Providência: Redigir termo aditivo ao contrato individual.
· Conteúdo: Novo horário de trabalho (ex.: 8h às 17h, com 1h de intervalo), jornada semanal de 40h, escala 5×2. Essa é uma opção, conforme a operação da empresa.
· Forma: Assinatura do empregado e do empregador, com duas testemunhas.
3.3 Alteração no eSocial e sistemas de ponto
· Providenciar a alteração no evento S‑2206 (Alteração de Contrato de Trabalho).
· Conteúdo: Nova carga horária semanal (40h), novo salário-hora, se houver mudança na base de cálculo.
· Sistemas: Atualizar o cadastro do colaborador no sistema de ponto (biométrico, eletrônico ou manual).
3.4 Ajustes no controle de jornada e banco de horas
· Providência: Reprogramar a escala de trabalho (ex.: 8h diárias de segunda a sexta, ou 8h48 em 4 dias e 6h24 no 5º dia).
· Banco de horas: Se a empresa adotar compensação, ajustar os limites e o período de apuração.
· Intervalos: Manter o intervalo mínimo de 1 hora para jornadas superiores a 6 horas.
💰 4. Cuidados específicos com a remuneração
A Constituição e a CLT vedam a redução salarial como contrapartida à redução da jornada. Assim, a empresa deve:
· Manter o mesmo valor nominal do salário mensal – a jornada passa de 44h para 40h, mas o trabalhador recebe o mesmo valor.
· Calcular o salário-hora (dividir o salário mensal por 200 horas, não mais por 220).
· Verificar impactos em adicionais (horas extras, noturno, insalubridade etc.) – o divisor muda para 200, mas o valor-hora do adicional deve ser recalculado.
· Não criar outros mecanismos de compensação que onerem o empregado (ex.: redução do repouso semanal remunerado).
🗓 ️ 5. Planejamento da transição
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Mapeamento das categorias e jornadas atuais Imediato RH / DP
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Negociação com sindicatos (se necessária) 30 a 60 dias antes da vigência Jurídico / RH
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Elaboração de aditivos e termos de acordo 15 dias antes da vigência Depto Pessoal / Jurídico
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Comunicação aos empregados (reuniões, e-mails, murais) 15 dias antes da vigência RH / Comunicação
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Implementação nos sistemas (eSocial, ponto, folha) 5 dias antes da vigência TI / DP
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Início da nova jornada Data definida na norma coletiva Todos
📌 Pontos de atenção
· Setores com jornada reduzida: Categorias como bancários (30h a 40h semanais), jornalistas (30h), professores (1/3 da carga horária em planejamento) já possuem jornadas diferenciadas e não serão impactadas diretamente.
· Trabalho aos domingos e feriados: A nova regra mantém a possibilidade de trabalho aos domingos e feriados, desde que respeitada a escala de revezamento e o repouso semanal remunerado em outro dia.
· Pequenas empresas (ME/EPP): Poderão negociar condições específicas com os sindicatos, mas a regra geral de 40h/5×2 se aplica.
· Contratos em andamento: A alteração deve respeitar o princípio da inalterabilidade contratual lesiva (art. 468 da CLT). Qualquer mudança unilateral pode gerar ações trabalhistas.
Em resumo, as empresas devem aguardar a aprovação definitiva da lei acompanhando o andamento do PL 1838/26 e de outras propostas no Congresso. Com a lei sancionada, o caminho seguro envolve negociação coletiva (quando cabível), formalização por escrito, atualização dos sistemas e estrita manutenção dos salários. O planejamento prévio – com mapeamento de jornadas, simulação de custos e preparação dos sistemas – é fundamental para uma transição tranquila.
Aviso: Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta a um advogado trabalhista. As empresas devem buscar orientação jurídica específica para seu caso, especialmente antes de implementar mudanças que afetem contratos de trabalho.









