Procedimentos para um Plano de Resposta a Incidentes co Dados Pessoais

Com base nos materiais fornecidos, especialmente aos ensinamentos dos professores e professoras do Curso de Data Protection da Escola Superior da Advocacia da OAB-SP e dos Guias da ANPD, o procedimento para a elaboração de um Plano de Resposta a Incidentes com Dados Pessoais deve ser estruturado para garantir agilidade, mitigação de danos e cumprimento das obrigações legais ( como a notificação à ANPD e aos titulares).

Abaixo estão os procedimentos essenciais para montar esse plano, divididos por etapas estratégicas:

1. Fase de Preparação e Governança

O plano deve estabelecer a priori quem agirá e como a organização estará estruturada antes mesmo de um incidente ocorrer.

Formação do Comitê de Crise: O plano deve definir a convocação de um grupo multidisciplinar responsável por conduzir a resposta. Este comitê deve incluir, no mínimo, representantes das áreas de Tecnologia/Segurança da Informação, Jurídico/Compliance e Comunicação/Relações Públicas.

Se o incidente afetar dados de colaboradores ou consumidores, as áreas de Recursos Humanos e Atendimento ao Consumidor também devem ser envolvidas.

Definição do papel do Encarregado ou DPO: O plano deve explicitar que o Encarregado deve ser comunicado imediatamente após a detecção do incidente, pois ele atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a ANPD.

Integração com a Política de Segurança: O plano deve estar alinhado à Política de Segurança da Informação (PSI), que prevê controles como cópias de segurança (backups), uso de senhas e gestão de vulnerabilidades.

2. Procedimentos de Identificação e Análise

O plano deve descrever os passos para entender a extensão do problema assim que ele é detectado.

Identificação da Causa Raiz: O plano deve prever rotinas técnicas para descobrir a origem do incidente (ex: falha humana, ataque externo, ransomware), evitando que ele volte a ocorrer logo após a contenção.

Mapeamento da Exposição e Impactos Transfronteiriços: Deve-se determinar quais bases de dados foram comprometidas e se houve exposição de dados pessoais, sensíveis ou corporativos, além de verificar se o incidente envolve fluxo de dados para outros países.

Cálculo do Score de Gravidade: O plano deve conter uma metodologia para classificar a gravidade do incidente (baixo, médio, alto ou muito alto). Isso envolve analisar o contexto (tipo de dado), a facilidade de identificação do titular e as circunstâncias (perda de confidencialidade, integridade ou disponibilidade).

Essa classificação é vital para decidir sobre a necessidade de notificação.

3. Procedimentos de Contenção e Mitigação

O plano deve detalhar as ações imediatas para estancar o vazamento ou ataque.

Contenção da Vulnerabilidade:Estabelecer medidas técnicas para fechar a brecha de segurança explorada.

Preservação de Evidências: O plano deve instruir a equipe a documentar todos os passos e preservar logs e provas desde o início. Isso é essencial para o princípio da accountability (prestação de contas) e para futuras defesas ou investigações.

Varredura da Web: Incluir procedimentos para monitorar a surface web e a deep web em busca de dados vazados, visando sua remoção ou identificação dos infratores.

Decisão sobre Extorsão (Ransomware): O plano deve conter diretrizes sobre como lidar com pedidos de resgate, ponderando riscos de pagar (dados corrompidos, novos ataques) versus não pagar (paralisação, exposição de dados).

4. Procedimentos de Comunicação e Notificação

Esta é uma das partes mais críticas sob a ótica da LGPD. O plano deve ter templates e fluxos claros de decisão.

Critérios para Notificação: O plano deve estabelecer que a comunicação à ANPD e aos titulares é obrigatória se houver risco ou dano relevante. Fatores como dados sensíveis, volume de dados, dados de vulneráveis (crianças) e potencial para fraudes ou discriminação aumentam a necessidade de notificação.

Prazo: O plano deve fixar a meta de comunicação em 2 dias úteis contados da ciência do incidente, conforme orientação atual da ANPD.

Conteúdo da Comunicação: O plano deve listar as informações obrigatórias na notificação à ANPD, tais como: descrição da natureza dos dados, medidas de segurança utilizadas, riscos relacionados, motivos de eventual demora na comunicação e medidas de mitigação adotadas.

Comunicação ao Mercado e Titulares:

Se for empresa de capital aberto, avaliar a necessidade de comunicar Fato Relevante.

Preparar scripts de atendimento para responder dúvidas dos consumidores (quais dados vazaram, riscos de fraude, etc.).

Elaborar notas à imprensa (reativas) para preservar a reputação.

5. Procedimentos Pós-Incidente e Melhoria Contínua

O plano não termina com a contenção; ele deve prever o aprendizado.

Relatório Forense: Elaboração de um documento técnico detalhando o ocorrido, evitando linguagem excessivamente técnica para que possa ser usado juridicamente.

Medidas Jurídicas: Avaliar a necessidade de ações para remoção de conteúdo ou identificação de ofensores (quebra de sigilo de IP).

Lições Aprendidas: O plano deve exigir uma reunião final do comitê para revisar o que falhou (ex: falta de treinamento, mapeamento desatualizado) e atualizar as políticas e o próprio plano de resposta.

Acionamento de Seguro: Se houver seguro cibernético, o plano deve indicar o momento exato e os prazos para acioná-lo.

Resumo do Fluxo de Decisão no Plano

O plano deve conter um fluxo lógico, como:

1. Detectou incidente? -> Confirme quais dados foram afetados.

2. São dados pessoais? -> Se sim, avalie se há risco ou dano relevante.

3. Há risco relevante? -> Se sim, documente e notifique ANPD e titulares. Se não, apenas documente internamente para fins de accountability.

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